quinta-feira, 27 de julho de 2017

TJPE e Ministério das Cidades tratam sobre a Lei de Regularização Fundiária Urbana no estado.




O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo; o assessor da Presidência do TJPE, juiz João Targino; e a representante do Ministério das Cidades, Izabel Urquiza, acompanhada de equipe, reuniram-se para acertar os próximos passos para efetivar a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em todo o estado. A reunião foi realizada em 20 de julho, no Palácio da Justiça, no Recife. Nesse sentido, foi prevista a edição de uma resolução do Judiciário, para que os cartórios de registro de imóveis sigam os ditames legais do Reurb. O objetivo da nova política é facilitar o registro de moradias para as famílias mais vulneráveis socialmente.


“A intenção é que a norma esteja vigorando até o final dessa ano”, afirmou o juiz Targino. Segundo o magistrado, a coletividade também se beneficiará com a regularização mais rápida e ampla de imóveis porque a Prefeitura passará a recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O juiz João Targino explica que, de acordo com estudos do Ministério das Cidades, apenas no município de Igarassu, cerca de mil pessoas serão beneficiadas diretamente com o Reurb no estado.


O Reurb é disciplinado pelo Lei 13.465 de 11 de julho de 2017, que propõe, em linhas gerais, desburocratizar o registro de propriedades de imóveis, reduzindo as etapas para a sua legalização, beneficiando, principalmente, os moradores de baixa renda que ocupam moradias urbanas informalmente. Um dos efeitos também da nova lei é o reconhecimento administrativo do usucapião (aquisição de direito de posse) em todas as modalidades, como também a efetivação do direito real de laje, que torna possível entregar títulos de propriedade para cada família moradora de unidades habitacionais sobrepostas em um mesmo imóvel.

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