terça-feira, 14 de março de 2017

Justiça bloqueia a cobrança pelo despacho de bagagens anunciada pela Anac.


A Agência Nacional de Aviação (Anac) enfrenta mais uma disputa judicial para conseguir implementar as novas normas que permitem a cobrança pelo despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais. A Justiça Federal de São Paulo barrou ontem a resolução 400, de 13 dezembro de 2016, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”. Nas regras atuais da Anac permite que aos passageiros despachar bagagens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais sem custo adicional. Já na cabine o limite sem custo é de 5 quilos para as bagagens de mão.


Anunciada em dezembro do ano passado as mudanças propostas pela resolução da Anac têm gerado muita discussão, uma vez que entidades de defesa do consumidor afirmam que elas podem lesar o consumidor que viaja de avião. 

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