segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Carros de som atrapalham celebração de missas.


O pároco da cidade de Bom Conselho, Padre Marcelo Protázio, tem reclamado da dificuldade em celebrar as missas nesse período eleitoral, os veículos estão desrespeitando a lei de propaganda eleitoral. “RESOLUÇÃO Nº 23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.” Onde regulamenta o uso no

Art. 11.  O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8 e as 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º):

I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;

III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

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