segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Adiada em Pernambuco cobrança de multa pelo não uso de farol baixo nas rodovias estaduais.


Adiado o prazo para início da cobrança de multa pelo não uso do farol baixo durante o dia nas rodovias estaduais. A cobrança, que deveria começar a ser feita nesta segunda-feira, ainda não tem data prevista para acontecer. O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-PE) decidiu prorrogar o período de fiscalização de caráter educativo sobre o cumprimento da Lei Federal 13.290/2016, enquanto dá continuidade ao projeto para a implantação da sinalização. Placas irão indicar o início de perímetro sob a jurisprudência estadual, e consequentemente, facilitar aorientação ao usuário sobre a obrigatoriedade do uso do farol.

Nas rodovias federais, no entado, a cobrança já está sendo feita. A infração custa um multa no valor de R$ 85,13 e a retirada de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei federal está em vigor desde o dia 13 de julho. No entanto, cinco dias depois, a obrigatoriedade foi suspensa na Região Metropolitana do Recife (RMR) por conta da falta de sinalização nas estradas.
Multas de farol apagado foram suspensas
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco suspendeu, em caráter liminar, as multas aplicadas até o dia 23 de agosto deste ano aplicadas a motoristas flagrados sem utilizar os faróis baixos nas rodovias estaduais em Pernambuco. A decisão do juiz interino Djalma Andrelino Nogueira Júnior atende a pedido feita em ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Defesa do Usuários de Veículos (Abuv).


O magistrado utilizou como argumento o mesmo usado pela ação coletiva: o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que garante que, onde não existir sinalização ou houver má manutenção, o órgão de trânsito não pode aplicar multas. Além disso, a associação apontou  artigo 281 que prevê a possibilidade de arquivamento de multas em caso de incoerência.

O juiz entendeu não se necessário solicitar a suspensão de multas após o dia 23 de agosto, uma vez que o próprio Departamento de Estradas e Roagem (DER) havia reconhecido em publicação no site oficial, a falta de sinalização suficiente e suspendido as notificações nesta data. Faltava ao órgão apenas dispensar as multas já aplicadas.

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