quinta-feira, 26 de maio de 2016

Simplificação do Usucapião,através do Cartório de Imóveis

COLUNA “ENTENDENDO DIREITO”
Apresenta temas relacionados ao direito de uma forma simples e objetiva, possibilitando a compreensão de institutos jurídicos por qualquer interessado.

Esta semana tratamos de matéria relacionada ao Usucapião, com o tema:

Simplificação do Usucapião,através do Cartório de Imóveis

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, no dia 18 de março de 2016, a forma de se regularizar um terreno, através do usucapião, passou a ser permitido seu ajuizamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde se encontra localizado o imóvel.

Há de se registrar que é através do usucapião que se regulariza a propriedade de um imóvel, para isso basta ter a posse do terreno por um tempo determinado, que pode variar de 5 a 15 anos, a depender de cada caso.

Com a nova lei o procedimento ficou mais rápido, no entanto, ainda se faz necessária a presença de um advogado, que irá peticionar junto ao Cartório de Imóveis colacionando toda a documentação necessária para comprovar que o terreno objeto do usucapião pertence ao requerente.

Para regularizar seu imóvel fique atento aos documentos básicos que são exigidos, a saber: a) Registrar uma Escritura Pública de Ata Notarial no Cartório de Notas, onde será informado o tempo de posse sobre o terreno e o nome dos antigos proprietários, que também pode ser feito diretamente no Cartório de Imóveis; b) Apresentação de planta baixa do terreno e memorial descritivo, assinado por um profissional habilitado, com a demonstração de conhecimento e anuência de todos os confrontantes (vizinhos); c) Certidões negativas no Fórum do local do imóvel e domicílio do interessado; d) Caso tenha também deve ser apresentado o justo título ou documentos que atestem a forma de aquisição do imóvel.
Mesmo diante dessa documentação ou de outras solicitadas por seu advogado, o Cartório de Registro de Imóveis pode negar o registro do terreno em nome da parte autora. Assim, para a regularização do terreno será necessário buscar auxilio do judiciário, promovendo a ação de usucapião.
Pensando nisso, por hoje é só.
Klenaldo Oliveira é advogado e Presidente da 3ª Subseção de Palmeira dos Índios – OAB/AL.

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