sexta-feira, 18 de março de 2016

Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco combate excessos na pré-campanha eleitoral


Diante de vários relatos sobre possíveis excessos em atos de pré-campanha, o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antônio Carlos Barreto Campello, enviou ofício para todos os promotores eleitorais no estado, sugerindo a adoção de entendimentos que possam coibir o abuso de poder econômico e a utilização de meios de publicidade proibidos no período da propaganda eleitoral.

Até o pleito de 2014, a propaganda eleitoral só podia ter início no dia 6 de julho. Os atos de divulgação realizados antes dessa data poderiam ser enquadrados como propaganda antecipada, sujeitando o candidato ao pagamento de multa. Com a Lei 13.165/2015, o início da campanha foi adiado para 15 de agosto. Entretanto, a legislação passou a admitir a veiculação de propaganda antes do dia permitido, desde que não haja pedido explícito de votos.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE), a nova lei flexibilizou demais o conceito de propaganda eleitoral extemporânea. Assim, o Ministério Público Eleitoral não tem respaldo para impedir certos atos de pré-campanha, como ações que envolvam a divulgação de pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. “Porém, adotamos uma postura proativa e estamos trabalhando para defender a interpretação da lei de forma mais adequada ao interesse público”, declarou Antônio Carlos.

A PRE-PE entende que certas condutas, como gastos excessivos com publicidade, colocam em risco a igualdade entre os candidatos e podem configurar abuso de poder econômico. Nessa situação, os promotores eleitorais poderão propor ações que podem trazer consequências como inelegibilidade, cassação do registro de candidatura e impugnação do mandato eletivo.

Um segundo ponto enfatizado no ofício é o fato de que meios de publicidade vedados pela legislação eleitoral durante o período regular de propaganda eleitoral não podem ser admitidos nesta fase de pré-campanha. Por exemplo, não se pode utilizar outdoors, nem confeccionar placas com área acima de meio metro quadrado, nem fixar faixas em postes públicos.

“Imaginem que um pretenso candidato arrecada recursos de pessoas jurídicas, espalha cavaletes nas calçadas e joga ‘santinhos’ na rua – que são práticas proibidas pela legislação eleitoral. Se ele faz isso antes do dia 15 de agosto, esses atos deveriam ser considerados lícitos somente porque as peças de propaganda não contêm pedido explícito de voto? Evidentemente que não!”, declarou Antônio Carlos.

Para acessar a íntegra do ofício da PRE-PE no link abaixo:

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