quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Cidades sobre jurisdição do 9º BPM terão horário limite de 23 horas para festividades no Carnaval.


As festividades de momo, somente poderão acontecer atá ás 23 horas, conforme portaria nº 001/2016, da Secretaria de Defesa Social, e enviada a nossa redação pelo comandante da 3ª CPM-BOm Conselho, Capitão Fernandes, a qual reproduzimos abaixo:


INFORMATIVO A RESPEITO DO HORÁRIO DAS FESTIVIDADES DURANTE O PERÍODO CARNAVALESCO, CONFORME PORTARIA Nº 001/2016 – DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL.


                        O capitão Fernandes, comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar em Bom Conselho-PE, vem através deste, informar que, em cumprimento ao contido na Portaria nº 001/2016-GTOp-carnaval, da Secretaria de Defesa Social, o horário dos eventos festivos durante o carnaval  NÃO poderão ultrapassar às 23:00h, ressaltando que todas as 20 (vinte) prefeituras sob jurisdição do 9º BPM foram cientificadas através de ofício da determinação contida na referida portaria desde o mês de novembro de 2015.
                        Desse modo, fica a população Bonconselhense , especialmente o Distrito de Rainha Isabel, CIENTE de que os eventos festivos durante o carnaval não poderão ultrapassar das 23:00 horas, em cumprimento ao contido na mencionada Portaria.


                        Bom Conselho-PE, 26 de janeiro de 2016.


ANDRÉ FERNANDES DA SILVA
Cap PM – Comandante da 3ª CPM

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