terça-feira, 26 de maio de 2015

Celulares e equipamentos eletrônicos proibidos nas escolas de Pernambuco.


Celulares e equipamentos eletrônicos estão proibidos nas salas de aula e em bibliotecas das escolas públicas e particulares de Pernambuco. A lei 15.507, de 21 de maio, regulamenta o uso dos aparelhos no ambiente escolar e prevê punições caso as normas sejam desrespeitadas. Caberá aos diretores informar os alunos sobre a lei e aplicar as penalidades a partir do que diz o regimento da escola.

Também será responsabilidade dos estabelecimentos de ensino garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, afixando aviso nas salas e bibliotecas. “A lei só oficializa uma prática já adotada pelas escolas. A utilização para fins pedagógicos é autorizada, mas não permitimos o uso para troca de mensagens, acessar redes sociais ou tirar fotos. As escolas apoiam a lei, pois ela só ajuda o trabalho do professor”, destacou o diretor-executivo do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe), Arnaldo Mendonça.

De acordo com o texto, de autoria do deputado estadual Professor Lupércio (SD), os celulares deverão ficar desligado nas salas de aula, exceto quando forem usados para atividades pedagógicas. Nos outros ambientes da unidade de ensino, os aparelhos devem ficar no modo silencioso e só deverão ser usados para fins pedagógicos. Também está proibido usar o telefone móvel em bibliotecas. A lei foi sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial do estado de sexta-feira.

A Secretaria de Educação do Estado tratou do assunto ontem, em nota oficial. “Como a sanção é recente, estes primeiros dias serão de comunicação e orientação para gestores, diretores, estudantes e pais de estudantes. Já existe, nas escolas da rede, orientação para uso de celular, que não é permitido durante as aulas, salvo em caráter pedagógico”, explicou o órgão por meio de nota.

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