terça-feira, 25 de novembro de 2014

Celpe é condenada a pagar R$ 1,8 milhão à família de agricultor morto em Bom Conselho por choque elétrico.



A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi condenada ao pagamento de R$ 1.810.000, por danos morais à família de agricultor morto por choque elétrico. A vítima caminhava em local próximo a sua residência, na Zona Rural de Bom Conselho, no Agreste de Pernambuco, quando entrou em contato com um cabo de energia elétrica de um poste da empresa que estava solto. O fato aconteceu em 2011, mas só na última quinta-feira (20) a sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Marques Cabral. A empresa pode recorrer da decisão.

A autora da ação é a viúva da vítima, com quem teve nove filhos. Segundo a mulher, seis meses após a morte do marido, um de seus filhos cometeu suicídio em virtude de problemas emocionais pelo falecimento do pai. Por este motivo, ela pede a condenação da Celpe por danos morais, materiais e o prejuízo causado devido à falta da renda do trabalho do marido e do filho.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, a Celpe não se responsabiliza pela morte do agricultor nem pela do seu filho. "Houve caso fortuito e força maior, rompendo-se o nexo de causalidade com o acidente", alegou a empresa em sua defesa. Um galho de árvore danificou o cabo de alta voltagem. Como a empresa não teria tomado as devidas providências, como o corte e a poda da árvore, o juiz Marcelo Marques afirma que a Celpe não pode ter ausência de culpa.

Quanto à pensão solicitada pela autora, o juiz estabeleceu o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de danos materiais, por mais cinco anos, tempo em que o marido completaria 65 anos de idade. O magistrado explica que a idade foi estabelecida por entendimento do STJ, no sentido de presumir a sobrevida da vítima, que faleceu aos 60 anos. 


A reparação condenatória por danos morais deverá ser paga de uma só vez, dividida igualmente a cada um dos filhos, recebendo a autora da ação a parte que caberia ao seu filho falecido.

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