quarta-feira, 3 de setembro de 2014

MPF recomenda que União deixe de repassar verbas para cidades do Agreste Pernambucano, entre elas Bom Conselho.

Municípios foram enquadrados por falta de transparência.



O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta segunda-feira (1), uma recomendação para que a União deixe de repassar verbas voluntárias para 40 Municípios do Agreste Pernambucano que ainda não implementaram Portais da Transparência. A decisão, que visa coibir práticas de dano ao Patrimônio Público e de Improbidade Administrativa, foi tomada pelo MPF após os municípios não cumprirem um prazo, determinado em dezembro de 2013, para a criação dos portais com informações sobre os gastos e arrecadações de cada cidade, assim como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. A partir desta segunda, a União possui 60 dias para cumprir a recomendação do MPF.

Além da indicação de pausa nos repasses de verbas, 9 municípios do Agreste pernambucano (Inajá, Manari, Garanhuns, Lagoa do Ouro, Buíque, Tupanatinga, Águas Belas, Itaíba e Sertânia) foram ajuizados através de ações civis públicas promovidas pelo Ministério público de Pernambuco (MPPE).

Os Portais da Transparência são páginas disponíveis na internet que devem disponibilizar informações relativas às despesas pagas e receitas arrecadadas, licitações, contratos, convênios, quadros funcionais, servidores cedidos e temporários, despesas com diárias e passagens, planos de carreira, leis municipais vigentes e data de atualização dos portais.
Já as verbas voluntárias repassadas pela União são recursos destinados em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, para realização de obras e serviços de interesse comum que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Quanto à despesa:
Todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a mínima dos dados referentes ao número de correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

Quanto à receita:
O lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Maio de 2013.
Prazo final para que os municípios se adaptassem à nova lei.

Os 40 municípios que fazem parte da jurisdição do MPF no Agreste pernambucano podem ser conferidos a seguir:

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa.

Fonte: Portal Folha e Jornal do Commercio.


A nossa redação coloca-se a disposição para maiores esclarecimentos, caso queiram, por parte das prefeituras citadas na reportagem.

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