terça-feira, 9 de julho de 2013

Medida Provisória de Socorro a Seca Deverá ser Votada Nesta Terça-feira.

O relator na comissão mista que analisa a Medida Provisória 610/13, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), apresentou seu parecer nesta segunda-feira (8). Oliveira estendeu benefícios a todos os produtores rurais do Nordeste, enquanto o texto original da MP beneficia apenas os agricultores que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O relator prevê a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006, junto a todas as fontes oficiais e para todos os produtores nordestinos. Pelo texto, no Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%. Nos demais locais do Nordeste, os abates são de 65%, 45% e 40% para os mesmos valores contraídos.
Condições
Depois de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos e taxa de juros de 3,5% ao ano. Essa condição também foi incluída por Eunício Oliveira.
Ainda conforme o parecer do relator, os mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao ano.
Pela MP original, somente as dívidas do Pronaf de até R$ 15 mil têm descontos de 85% no Semiárido e de 65% nos demais municípios da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Para os valores acima de R$ 15 mil, os descontos previstos são de 75% no Semiárido e 45% nos demais municípios da Sudene.
Benefícios
Segundo Oliveira, o projeto beneficia 440 mil produtores do Nordeste, com a renegociação de R$ 4,5 bilhões em dívidas. “Este é um modelo que tem como premissas a recuperação da capacidade de pagamento e a sustentabilidade produtiva”, afirmou.
A medida provisória ainda prevê a concessão de um adicional de até R$ 560 ao valor do benefício Garantia-Safra, por família, aos agricultores que aderiram ao programa. O valor deverá ser pago em até quatro parcelas mensais de R$ 140. Autoriza também, excepcionalmente, no caso de desastres ocorridos em 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro, que hoje é de R$ 720, em até R$ 800 por família.
Íntegra da proposta:

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